No país das maravilhas

Artigo 10.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ANEXO
(a que se refere o n.° 4 do artigo 3.°)

Tabela de compensação equitativa

1 -Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:
a) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jato de tinta – € 5/unidade;
b) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser:
Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade;
Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;

c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;

d) Impressoras jato de tinta – € 2,5/unidade;

e) Impressoras laser – € 7,5/unidade.

2 -Aparelhos, dispositivos e suportes:
2.1 -Equipamentos e aparelhos analógicos:

a) Gravadores áudio – €0,20/ unidade;
b) Gravadores vídeo – € 0,20/ unidade.

2.2 – Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias
ou discos rígidos:
a) Gravadores de discos compactos especíicos (CD) – € 1/unidade

(e por aí fora, alegremente)

Conclusão: se optarem por equipamento «laser» rapidinho, mais contribuirão para as «acções de incentivo à actividade cultural e à investigação e divulgação dos direitos de autor e direitos conexos.» Não sejam forretas: pelos direitos conexos sempre!

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