Artigo 10.°
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.° 4 do artigo 3.°)
Tabela de compensação equitativa
1 -Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:
a) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jato de tinta – € 5/unidade;
b) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser:
Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade;
Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;
c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;
d) Impressoras jato de tinta – € 2,5/unidade;
e) Impressoras laser – € 7,5/unidade.
2 -Aparelhos, dispositivos e suportes:
2.1 -Equipamentos e aparelhos analógicos:
a) Gravadores áudio – €0,20/ unidade;
b) Gravadores vídeo – € 0,20/ unidade.
2.2 – Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias
ou discos rígidos:
a) Gravadores de discos compactos especíicos (CD) – € 1/unidade
(e por aí fora, alegremente)
Conclusão: se optarem por equipamento «laser» rapidinho, mais contribuirão para as «acções de incentivo à actividade cultural e à investigação e divulgação dos direitos de autor e direitos conexos.» Não sejam forretas: pelos direitos conexos sempre!